SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA PARA O NOVO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO GOVERNO?
A partir de 01/01/2023 entra em vigor o prazo final para todos os empregadores, independente do porte ou da opção tributária no âmbito federal, iniciar o envio periódico e sistemático à plataforma do e-Social dos eventos relativos à Saúde e Segurança no Trabalho (SST). O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em quatro grupos, de acordo com o tipo e faturamento da instituição. No entanto, a partir de 2023, o envio dos eventos de SST por meio digital torna-se obrigatório para todas. Empresas que não se adequarem a esse formato estarão sujeitas a multa.
Seguindo o cronograma do Comitê Diretivo do e-Social. Se a sua empresa ainda não está preparada para utilizar o novo sistema, o GRUPO AVAL pode ajudá-la por meio de consultoria para que possa atender aos requisitos do e-Social. Conte com uma empresa em que você pode confiar.
QUE É O e-SOCIAL?
O projeto e-Social é uma iniciativa conjunta dos órgãos do governo federal que visa à coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por meio do Decreto nº 8373/2014. As informações serão armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual. O e-Social permitirá que os órgãos participantes utilizem as informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS, na medida da pertinência temática de cada um.
O e-Social é um novo sistema de registro criado pelo Governo Federal para simplificar a administração de informações relativas aos trabalhadores de forma unificada, padronizada e simplificada. Com o e-Social, a área contábil das empresas terá redução de custos e tempo na execução das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todas as informações coletadas pelas empresas farão parte de um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
ESTÁ OBRIGADO AO e-SOCIAL?
Empresas privadas de grande porte, micros e pequenas empresas, microempreendedor individual (MEI) com empregados, empregadores domésticos e órgãos públicos estão obrigados a aderir ao e-Social.
OBJETIVOS DO e-SOCIAL
Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias; Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; Aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias;
AS VANTAGENS DO e-SOCIAL?
Com o e-Social, tudo será otimizado, uma vez que os órgãos participantes terão acesso às informações por meio da plataforma, o que diminuirá erros e poupará tempo, melhorando a divulgação das informações dos trabalhadores e empresas. Com a centralização das informações em um só lugar, muitas vezes eliminando documentos que acabavam sendo entregues em duplicidade, é uma forma de proporcionar mais agilidade à prestação de contas.
A maioria das empresas que passarão a enviar, a partir do e-Social, informações de Saúde e Segurança ao governo a partir de 2019. As grandes empresas estarão sujeitas aos eventos de Saúde e Segurança a partir de Julho/2019 e as demais a partir de Janeiro/2020 conforme cronograma do Comitê Diretivo do e-Social.
O Iceberg retrata bem o custo de um acidente, onde acima do nível da agua, existe o custo mensurável como tratamento médico e indenizações, e abaixo o volume que não se consegue calcular como a credibilidade do nome da empresa e impactos futuros dessa perda.
Uma equiepe bem treinada, estará preparada para todos os eventuais acontecimentos. Por isso a impotância de uma exelente instrução. Em nossos treinametos temos desde teoria, prática e exemplos aplicados para que em quais quer situação tenha pessoas qualificada!
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